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	<title>Notícias - Direito Capital</title>
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		<title>STJ Decide Favoravelmente a Contribuintes sobre Créditos de IPI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Apr 2025 18:54:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante ao permitir que empresas mantenham créditos de IPI na aquisição de insumos tributados, mesmo quando o produto final é não tributado, imune ou submetido à alíquota zero. O tema ganha destaque por reforçar a lógica da não cumulatividade, princípio central no sistema fiscal brasileiro. A discussão girou em torno do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que disciplina o aproveitamento de créditos de IPI, e do artigo 153 da Constituição Federal, que trata da imunidade fiscal em operações específicas. Enquanto os contribuintes sustentavam o direito ao crédito como forma de assegurar a não cumulatividade, a Fazenda Nacional defendia que, sem tributação na etapa final, não haveria respaldo legal para o crédito, configurando um benefício fiscal indevido. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, frisou que o reconhecimento do crédito representa uma aplicação adequada da norma, e não uma ampliação interpretativa. Ele destacou que a forma de tributação na saída — seja por isenção, alíquota zero ou imunidade — não interfere no direito ao crédito, desde que o insumo tenha sido tributado e utilizado no processo de industrialização. A tese fixada foi a de que “o creditamento de IPI decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagens para industrialização abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imune”. Como julgada sob o rito dos recursos repetitivos, essa tese deve nortear decisões nas instâncias inferiores e no âmbito do Carf. No caso específico da [&#8230;]</p>
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<p>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante ao permitir que empresas mantenham créditos de IPI na aquisição de insumos tributados, mesmo quando o produto final é não tributado, imune ou submetido à alíquota zero. O tema ganha destaque por reforçar a lógica da não cumulatividade, princípio central no sistema fiscal brasileiro.</p>



<p>A discussão girou em torno do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que disciplina o aproveitamento de créditos de IPI, e do artigo 153 da Constituição Federal, que trata da imunidade fiscal em operações específicas. Enquanto os contribuintes sustentavam o direito ao crédito como forma de assegurar a não cumulatividade, a Fazenda Nacional defendia que, sem tributação na etapa final, não haveria respaldo legal para o crédito, configurando um benefício fiscal indevido.</p>



<p>O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, frisou que o reconhecimento do crédito representa uma aplicação adequada da norma, e não uma ampliação interpretativa. Ele destacou que a forma de tributação na saída — seja por isenção, alíquota zero ou imunidade — não interfere no direito ao crédito, desde que o insumo tenha sido tributado e utilizado no processo de industrialização.</p>



<p>A tese fixada foi a de que “o creditamento de IPI decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagens para industrialização abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imune”. Como julgada sob o rito dos recursos repetitivos, essa tese deve nortear decisões nas instâncias inferiores e no âmbito do Carf.</p>



<p>No caso específico da Vibra Energia, o acórdão reconheceu o direito à compensação dos créditos e à anulação de débitos lançados pela administração tributária. O advogado Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, considerou a decisão acertada, afirmando que ela preserva a desoneração dos combustíveis e evita uma tributação indireta que afrontaria os preceitos constitucionais.</p>



<p>A decisão impacta diretamente o setor industrial, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade. Também reforça a importância de disposições contratuais bem elaboradas sobre o tratamento dos insumos e créditos tributários, e pode incentivar futuras reformas que aprimorem a clareza da legislação fiscal.</p>



<p>Em síntese, essa jurisprudência não apenas consolida os direitos dos contribuintes, mas também evidencia a necessidade de um sistema tributário coerente e previsível, em consonância com os princípios constitucionais de justiça fiscal e legalidade.</p>
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		<title>Segurança Jurídica: Nova Ferramenta da AGU Promete Reduzir Litígios e Melhorar Ambiente de Negócios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Apr 2025 20:02:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), está prestes a implementar dois instrumentos relevantes para enfrentar a insegurança jurídica e impulsionar a melhoria do ambiente empresarial no Brasil. Durante o evento Jurisprudente, Flávio Roman, Secretário-Geral de Consultoria e Advogado-Geral da União Substituto, antecipou detalhes sobre uma nova plataforma de monitoramento de ações judiciais. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, comentou sobre os reflexos dessa medida. Segundo ele, a habilidade de identificar demandas em tempo real e mapear o risco de derrota permitirá decisões mais assertivas e eficazes. &#8220;Quando conseguimos detectar rapidamente ações com potencial de desfecho desfavorável à União, há uma economia expressiva de recursos e maior agilidade nos trâmites&#8221;, destacou. Lima frisou que a previsão de litígios e a viabilidade de acordos antecipados representam um avanço considerável. &#8220;Esse modelo, já adotado com êxito pela PGFN, demonstrou resultados consistentes. Estender essa abordagem para outras esferas pode transformar a forma como tratamos litígios no Brasil&#8221;, afirmou. Indagado sobre o impacto dessa política para o setor privado, Lima apontou: &#8220;As empresas passam a operar com mais tranquilidade, cientes de que o poder público está se antecipando a conflitos desnecessários e priorizando soluções céleres. Isso transmite uma mensagem positiva para investidores que priorizam segurança jurídica.&#8221; Além do sistema de monitoramento, a reunião da Sejan agendada para 28 de abril também debaterá um novo regulamento destinado a qualificar a seleção de membros e aprimorar as demandas apreciadas pelo colegiado. [&#8230;]</p>
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<p>A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), está prestes a implementar dois instrumentos relevantes para enfrentar a insegurança jurídica e impulsionar a melhoria do ambiente empresarial no Brasil. Durante o evento Jurisprudente, Flávio Roman, Secretário-Geral de Consultoria e Advogado-Geral da União Substituto, antecipou detalhes sobre uma nova plataforma de monitoramento de ações judiciais.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, comentou sobre os reflexos dessa medida. Segundo ele, a habilidade de identificar demandas em tempo real e mapear o risco de derrota permitirá decisões mais assertivas e eficazes. &#8220;Quando conseguimos detectar rapidamente ações com potencial de desfecho desfavorável à União, há uma economia expressiva de recursos e maior agilidade nos trâmites&#8221;, destacou.</p>



<p>Lima frisou que a previsão de litígios e a viabilidade de acordos antecipados representam um avanço considerável. &#8220;Esse modelo, já adotado com êxito pela PGFN, demonstrou resultados consistentes. Estender essa abordagem para outras esferas pode transformar a forma como tratamos litígios no Brasil&#8221;, afirmou.</p>



<p>Indagado sobre o impacto dessa política para o setor privado, Lima apontou: &#8220;As empresas passam a operar com mais tranquilidade, cientes de que o poder público está se antecipando a conflitos desnecessários e priorizando soluções céleres. Isso transmite uma mensagem positiva para investidores que priorizam segurança jurídica.&#8221;</p>



<p>Além do sistema de monitoramento, a reunião da Sejan agendada para 28 de abril também debaterá um novo regulamento destinado a qualificar a seleção de membros e aprimorar as demandas apreciadas pelo colegiado. Essa norma busca tornar mais eficazes as soluções discutidas na câmara, promovendo a participação de representantes do setor produtivo, trabalhista e da sociedade civil.</p>



<p>Com a AGU avançando na institucionalização dessas práticas, a expectativa é de que o cenário jurídico e regulatório brasileiro se torne mais estável, estimulando a confiança e atraindo novos investimentos. As ações apresentadas nas reuniões da Sejan prometem marcar uma virada no ambiente de negócios nacional, reduzindo disputas judiciais e os custos a elas relacionados.</p>
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		<title>Suspensão de Julgamento: Implicações para a Tributação de Imóveis Alugados</title>
		<link>https://direitocapital.com.br/suspensao-de-julgamento-implicacoes-para-a-tributacao-de-imoveis-alugados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Apr 2025 13:51:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O recente pedido de vista que suspendeu o julgamento sobre a tributação de imóveis vendidos por empresas do lucro presumido é mais um episódio no recorrente debate sobre a classificação fiscal apropriada nessas operações. O caso em análise envolve a venda de um imóvel anteriormente locado, levantando a dúvida se a receita auferida deve ser tratada como receita operacional ou como ganho de capital para fins de IRPJ e CSLL. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, lança luz sobre o tema: &#8220;A decisão impacta diretamente companhias do setor imobiliário, pois a categorização fiscal interfere no cálculo dos tributos incidentes. A controvérsia principal é se um imóvel, inicialmente adquirido como investimento e locado até sua venda, pode ser reclassificado como estoque&#8221;, afirma Lima. Na ótica da Receita, a alienação deve ser considerada como ganho de capital, já que o bem foi continuamente alugado, enquadrando-se como ativo imobilizado. Porém, a defesa sustenta que um entendimento favorável ao contribuinte poderia abrir um precedente relevante, favorecendo a estratégia de manutenção de imóveis até que o mercado esteja mais propício para venda, sem acréscimos fiscais severos. Indagado sobre o impacto dessa suspensão em outros processos, Lima ressalta: &#8220;Diversos empresários do ramo esperam um posicionamento claro do CARF. A ausência de definição atual provoca insegurança jurídica e pode influenciar na forma como as empresas do setor conduzem suas atividades. A decisão poderá repercutir no entendimento sobre a Solução de Consulta 7/2021, que já provocou discussões.&#8221; O advogado reforça que, para as companhias imobiliárias, [&#8230;]</p>
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<p>O recente pedido de vista que suspendeu o julgamento sobre a tributação de imóveis vendidos por empresas do lucro presumido é mais um episódio no recorrente debate sobre a classificação fiscal apropriada nessas operações. O caso em análise envolve a venda de um imóvel anteriormente locado, levantando a dúvida se a receita auferida deve ser tratada como receita operacional ou como ganho de capital para fins de IRPJ e CSLL.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, lança luz sobre o tema: &#8220;A decisão impacta diretamente companhias do setor imobiliário, pois a categorização fiscal interfere no cálculo dos tributos incidentes. A controvérsia principal é se um imóvel, inicialmente adquirido como investimento e locado até sua venda, pode ser reclassificado como estoque&#8221;, afirma Lima.</p>



<p>Na ótica da Receita, a alienação deve ser considerada como ganho de capital, já que o bem foi continuamente alugado, enquadrando-se como ativo imobilizado. Porém, a defesa sustenta que um entendimento favorável ao contribuinte poderia abrir um precedente relevante, favorecendo a estratégia de manutenção de imóveis até que o mercado esteja mais propício para venda, sem acréscimos fiscais severos.</p>



<p>Indagado sobre o impacto dessa suspensão em outros processos, Lima ressalta: &#8220;Diversos empresários do ramo esperam um posicionamento claro do CARF. A ausência de definição atual provoca insegurança jurídica e pode influenciar na forma como as empresas do setor conduzem suas atividades. A decisão poderá repercutir no entendimento sobre a Solução de Consulta 7/2021, que já provocou discussões.&#8221;</p>



<p>O advogado reforça que, para as companhias imobiliárias, um posicionamento pró-contribuinte validaria práticas contábeis já utilizadas, sem o risco de sanções futuras. Lima finaliza: &#8220;Esse julgamento é um marco, e a expectativa é que ocorra ainda em maio, trazendo um direcionamento mais objetivo para contadores e advogados que enfrentam a complexidade tributária do setor imobiliário.&#8221;</p>



<p>Fique atento ao desfecho deste julgamento, que pode redefinir condutas contábeis e fiscais empresariais, e acompanhe as novidades em nosso blog para compreender melhor os desdobramentos e ajustes necessários nas estratégias corporativas futuras.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Exclusão do ISS do PIS/Cofins-Importação: Decisão do TRF3 Impacta Empresas</title>
		<link>https://direitocapital.com.br/exclusao-do-iss-do-pis-cofins-importacao-decisao-do-trf3-impacta-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Apr 2025 13:44:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em uma decisão emblemática, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a retirada do ISS e das próprias contribuições do PIS e Cofins-importação da base de cálculo para serviços contratados no exterior. A deliberação segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a jurisprudência contrária à inclusão de valores indevidos na apuração de tributos. O caso envolveu a PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA, que contratava serviços do exterior sujeitos à incidência do PIS e da Cofins. A companhia sustentava que a base de cálculo não deveria englobar as próprias contribuições e o ISS, conforme dispõe a Lei 10.865/2004. O TRF3 acatou o argumento quanto à exclusão do ISS, decidindo que a base de cálculo deve se limitar ao valor aduaneiro, conforme decidido pelo STF no RE 559.937. Em conversa com o advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, ele destacou que a decisão pode abrir caminho para outros contribuintes interessados em reduzir sua carga tributária. Quando questionado sobre os impactos financeiros para as empresas, Henrique explicou que &#8220;a decisão viabiliza a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos e diminui a carga fiscal futura ao retirar o ISS da base de cálculo.&#8221; Sobre a possibilidade de novas ações judiciais, Henrique ressaltou que &#8220;essa decisão reforça a importância de alinhamento das bases de cálculo aos princípios constitucionais, criando uma oportunidade para que os contribuintes revisem seus procedimentos fiscais.&#8221; Especialistas consideram que a deliberação do TRF3 não apenas está em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em uma decisão emblemática, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a retirada do ISS e das próprias contribuições do PIS e Cofins-importação da base de cálculo para serviços contratados no exterior. A deliberação segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a jurisprudência contrária à inclusão de valores indevidos na apuração de tributos.</p>



<p>O caso envolveu a PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA, que contratava serviços do exterior sujeitos à incidência do PIS e da Cofins. A companhia sustentava que a base de cálculo não deveria englobar as próprias contribuições e o ISS, conforme dispõe a Lei 10.865/2004. O TRF3 acatou o argumento quanto à exclusão do ISS, decidindo que a base de cálculo deve se limitar ao valor aduaneiro, conforme decidido pelo STF no RE 559.937.</p>



<p>Em conversa com o advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, ele destacou que a decisão pode abrir caminho para outros contribuintes interessados em reduzir sua carga tributária. Quando questionado sobre os impactos financeiros para as empresas, Henrique explicou que &#8220;a decisão viabiliza a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos e diminui a carga fiscal futura ao retirar o ISS da base de cálculo.&#8221;</p>



<p>Sobre a possibilidade de novas ações judiciais, Henrique ressaltou que &#8220;essa decisão reforça a importância de alinhamento das bases de cálculo aos princípios constitucionais, criando uma oportunidade para que os contribuintes revisem seus procedimentos fiscais.&#8221;</p>



<p>Especialistas consideram que a deliberação do TRF3 não apenas está em consonância com a orientação do STF, mas também estimula as empresas a reavaliar suas estratégias tributárias, visando a exclusão de elementos não previstos constitucionalmente de suas obrigações fiscais. Os benefícios potenciais abrangem não apenas a recuperação de créditos tributários, mas também uma redução significativa da carga fiscal em operações futuras.</p>



<p>Com o avanço do movimento de adequação da legislação tributária às diretrizes constitucionais, a decisão do TRF3 representa um importante passo em direção à equidade fiscal e à segurança jurídica para os importadores de serviços, evidenciando a relevância de um sistema tributário equilibrado e coerente.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tarifas em Xeque: Relatório Americano Coloca Brasil na Mira de Novos Impostos</title>
		<link>https://direitocapital.com.br/tarifas-em-xeque-relatorio-americano-coloca-brasil-na-mira-de-novos-impostos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Apr 2025 13:13:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um contexto de crescentes tensões comerciais, o Brasil desponta como possível alvo no novo pacote tarifário anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Um relatório do governo norte-americano, com extensas 400 páginas, entregou à Casa Branca detalhes das &#8220;tarifas relativamente elevadas&#8221; aplicadas pelo Brasil a produtos dos EUA, alimentando receios de sanções retaliatórias. Os setores mencionados incluem desde veículos e componentes automotivos até tecnologia e vestuário, indicando uma ampla variedade de itens sob avaliação. &#8220;Este relatório impõe desafios relevantes para o Brasil no campo do comércio internacional e nas suas relações bilaterais com os Estados Unidos&#8221;, comenta Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados. Indagado sobre os possíveis efeitos para a economia nacional, Lima enfatiza que &#8220;caso essas tarifas sejam adotadas, podemos assistir a um encolhimento das exportações brasileiras ao mercado americano, afetando milhares de postos de trabalho e a competitividade dos nossos produtos.&#8221; Especialistas de ambos os lados do Atlântico reconhecem que o relatório pode representar apenas um ponto inicial, considerando que outros documentos estão sendo preparados em Washington para embasar a decisão definitiva. Segundo a Folha de S.Paulo, assessores de Trump analisam fatores além das tarifas para definir a estratégia do governo. Lima ressalta que o Brasil poderia recorrer a articulações diplomáticas e comerciais como forma de minimizar os impactos. Em sua avaliação, Henrique Lima propõe que o Brasil adote uma postura ativa. &#8220;É essencial que nosso governo estabeleça diálogo direto com a administração norte-americana a fim de negociar condições menos desfavoráveis e identificar [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://direitocapital.com.br/tarifas-em-xeque-relatorio-americano-coloca-brasil-na-mira-de-novos-impostos/">Tarifas em Xeque: Relatório Americano Coloca Brasil na Mira de Novos Impostos</a> appeared first on <a href="https://direitocapital.com.br">Direito Capital</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em um contexto de crescentes tensões comerciais, o Brasil desponta como possível alvo no novo pacote tarifário anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Um relatório do governo norte-americano, com extensas 400 páginas, entregou à Casa Branca detalhes das &#8220;tarifas relativamente elevadas&#8221; aplicadas pelo Brasil a produtos dos EUA, alimentando receios de sanções retaliatórias. Os setores mencionados incluem desde veículos e componentes automotivos até tecnologia e vestuário, indicando uma ampla variedade de itens sob avaliação.</p>



<p>&#8220;Este relatório impõe desafios relevantes para o Brasil no campo do comércio internacional e nas suas relações bilaterais com os Estados Unidos&#8221;, comenta Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados. Indagado sobre os possíveis efeitos para a economia nacional, Lima enfatiza que &#8220;caso essas tarifas sejam adotadas, podemos assistir a um encolhimento das exportações brasileiras ao mercado americano, afetando milhares de postos de trabalho e a competitividade dos nossos produtos.&#8221;</p>



<p>Especialistas de ambos os lados do Atlântico reconhecem que o relatório pode representar apenas um ponto inicial, considerando que outros documentos estão sendo preparados em Washington para embasar a decisão definitiva. Segundo a <em>Folha de S.Paulo</em>, assessores de Trump analisam fatores além das tarifas para definir a estratégia do governo. Lima ressalta que o Brasil poderia recorrer a articulações diplomáticas e comerciais como forma de minimizar os impactos.</p>



<p>Em sua avaliação, Henrique Lima propõe que o Brasil adote uma postura ativa. &#8220;É essencial que nosso governo estabeleça diálogo direto com a administração norte-americana a fim de negociar condições menos desfavoráveis e identificar oportunidades de cooperação mútua&#8221;, afirma. Para companhias brasileiras, este pode ser o momento oportuno para reavaliar suas políticas de exportação e buscar mercados alternativos enquanto o cenário internacional não se estabiliza.</p>



<p>Com o comércio global em constante transformação, essa conjuntura representa tanto um obstáculo quanto uma chance para o Brasil repensar suas alianças comerciais com uma das principais potências econômicas do mundo.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Aumento do ICMS em Compras Internacionais Preocupa Contribuintes e Acessa Debate Fiscal</title>
		<link>https://direitocapital.com.br/aumento-do-icms-em-compras-internacionais-preocupa-contribuintes-e-acessa-debate-fiscal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 16:38:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de amanhã, consumidores em dez estados brasileiros enfrentarão um novo obstáculo ao adquirir produtos de sites estrangeiros: a alíquota do ICMS subirá de 17% para 20%. Essa modificação, resultado de um entendimento firmado em 2024 entre os secretários estaduais de Fazenda, afetará Minas Gerais, Acre, Amapá e sete estados do Nordeste, com exceção de Maranhão e Pernambuco. Outras unidades da federação, como Rio de Janeiro e Distrito Federal, só adotarão a mudança mediante decreto, e a cobrança será aplicada apenas no próximo ano, conforme o princípio da anterioridade anual. O advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, manifestou preocupações sobre os efeitos desse acréscimo. &#8220;Esse reajuste no ICMS pode comprometer o orçamento das famílias, sobretudo aquelas que dependem de importações para acessar produtos mais econômicos ou específicos. É essencial que o debate considere o impacto financeiro sobre os cidadãos.&#8221; Henrique observa que a medida pode levar os consumidores a reavaliar suas estratégias de compra, possivelmente optando por alternativas nacionais que envolvam menos encargos. Ele acredita que &#8220;os contribuintes precisarão ser mais seletivos em suas decisões de consumo, atentos não apenas aos valores, mas também aos eventuais tributos adicionais.&#8221; Indagado sobre o que os contribuintes podem fazer diante dessa mudança, Henrique recomenda que &#8220;uma avaliação minuciosa das opções de compra e uma maior valorização de produtos locais podem atenuar os riscos de custos elevados. Também é vital se manter atualizado sobre eventuais recursos jurídicos e incentivos fiscais disponíveis.&#8221; Embora o aumento do ICMS tenha como [&#8230;]</p>
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<p>A partir de amanhã, consumidores em dez estados brasileiros enfrentarão um novo obstáculo ao adquirir produtos de sites estrangeiros: a alíquota do ICMS subirá de 17% para 20%. Essa modificação, resultado de um entendimento firmado em 2024 entre os secretários estaduais de Fazenda, afetará Minas Gerais, Acre, Amapá e sete estados do Nordeste, com exceção de Maranhão e Pernambuco. Outras unidades da federação, como Rio de Janeiro e Distrito Federal, só adotarão a mudança mediante decreto, e a cobrança será aplicada apenas no próximo ano, conforme o princípio da anterioridade anual.</p>



<p>O advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, manifestou preocupações sobre os efeitos desse acréscimo. &#8220;Esse reajuste no ICMS pode comprometer o orçamento das famílias, sobretudo aquelas que dependem de importações para acessar produtos mais econômicos ou específicos. É essencial que o debate considere o impacto financeiro sobre os cidadãos.&#8221;</p>



<p>Henrique observa que a medida pode levar os consumidores a reavaliar suas estratégias de compra, possivelmente optando por alternativas nacionais que envolvam menos encargos. Ele acredita que &#8220;os contribuintes precisarão ser mais seletivos em suas decisões de consumo, atentos não apenas aos valores, mas também aos eventuais tributos adicionais.&#8221;</p>



<p>Indagado sobre o que os contribuintes podem fazer diante dessa mudança, Henrique recomenda que &#8220;uma avaliação minuciosa das opções de compra e uma maior valorização de produtos locais podem atenuar os riscos de custos elevados. Também é vital se manter atualizado sobre eventuais recursos jurídicos e incentivos fiscais disponíveis.&#8221;</p>



<p>Embora o aumento do ICMS tenha como objetivo reforçar as receitas estaduais, destaca-se a importância de ajustar estratégias de consumo. Para os contribuintes, o essencial será equilibrar a necessidade de adquirir produtos internacionais com as novas condições tributárias, buscando sempre otimizar seu poder de compra diante dessas alterações regulatórias.</p>
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		<title>Impasse na Reforma Tributária: Disputa entre CNM e FNP Ameaça Avanço do PLP 108/24</title>
		<link>https://direitocapital.com.br/impasse-na-reforma-tributaria-disputa-entre-cnm-e-fnp-ameaca-avanco-do-plp-108-24/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Apr 2025 13:38:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As discussões sobre a segunda fase da regulamentação da reforma tributária enfrentaram um entrave relevante durante a reunião realizada nesta quarta-feira no Ministério da Fazenda. O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, senador Eduardo Braga, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, buscavam avançar nas tratativas, mas esbarraram na ausência de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) quanto à composição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cerne do impasse gira em torno da eleição para o Conselho Superior do Comitê Gestor, que contará com 54 integrantes – sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios. A controvérsia está na forma de composição das chapas municipais. A FNP defende que uma das chapas seja formada exclusivamente por seus indicados, enquanto a CNM pleiteia participação em ambas as composições. Em análise das implicações jurídicas e políticas do embate, o advogado Henrique Lima, do escritório Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, destacou a importância do equilíbrio representativo. De acordo com Lima, “é essencial que o Comitê Gestor do IBS represente de forma plural os interesses municipais, garantindo que todas as vozes estejam contempladas no processo de regulamentação tributária”. Questionado sobre os possíveis reflexos do impasse na tramitação do PLP 108/24, Lima ponderou que “a demora na tomada de decisões pode impactar diretamente a implementação das reformas, gerando incertezas tanto para os entes federativos quanto para o setor privado, que aguarda uma definição clara sobre o novo modelo [&#8230;]</p>
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<p>As discussões sobre a segunda fase da regulamentação da reforma tributária enfrentaram um entrave relevante durante a reunião realizada nesta quarta-feira no Ministério da Fazenda. O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, senador Eduardo Braga, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, buscavam avançar nas tratativas, mas esbarraram na ausência de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) quanto à composição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>



<p>O cerne do impasse gira em torno da eleição para o Conselho Superior do Comitê Gestor, que contará com 54 integrantes – sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios. A controvérsia está na forma de composição das chapas municipais. A FNP defende que uma das chapas seja formada exclusivamente por seus indicados, enquanto a CNM pleiteia participação em ambas as composições.</p>



<p>Em análise das implicações jurídicas e políticas do embate, o advogado Henrique Lima, do escritório Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, destacou a importância do equilíbrio representativo. De acordo com Lima, “é essencial que o Comitê Gestor do IBS represente de forma plural os interesses municipais, garantindo que todas as vozes estejam contempladas no processo de regulamentação tributária”.</p>



<p>Questionado sobre os possíveis reflexos do impasse na tramitação do PLP 108/24, Lima ponderou que “a demora na tomada de decisões pode impactar diretamente a implementação das reformas, gerando incertezas tanto para os entes federativos quanto para o setor privado, que aguarda uma definição clara sobre o novo modelo tributário”.</p>



<p>O debate em torno do tema evidencia a complexidade de conciliar interesses políticos divergentes que afetam diretamente a estrutura de governança tributária no país. Enquanto o senador Braga se prepara para apresentar o plano de trabalho na próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, cresce a pressão por um acordo entre os representantes municipais antes do prazo final de 16 de abril. Essa tensão pode ser determinante para o futuro da reforma tributária – considerada um passo essencial na modernização do sistema de arrecadação brasileiro.</p>
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		<item>
		<title>Tensão Fiscal: Incentivo ao Setor de Eventos Pode Ultrapassar Limite Legal</title>
		<link>https://direitocapital.com.br/tensao-fiscal-incentivo-ao-setor-de-eventos-pode-ultrapassar-limite-legal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Mar 2025 17:50:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O relatório recente da Receita Federal aponta para uma tensão iminente nas contas públicas, com a chance do Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Perse) ultrapassar o limite de renúncias fiscais de R$ 15 bilhões, chegando a R$ 17 bilhões. O benefício destinado ao setor de eventos está no centro das atenções, à medida que a diferença entre o uso e a declaração dos incentivos gera incertezas econômicas. O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, destacou em audiência na Comissão Mista de Orçamento que o Perse poderia atingir seu teto em março. Esse panorama levanta dúvidas sobre a continuidade do programa, considerando que ainda serão conhecidos detalhes completos apenas em maio, quando termina o prazo de entrega dos benefícios. O advogado Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explicou que a situação fiscal do Perse levanta discussões críticas. Segundo Lima, a defasagem entre o aproveitamento e a declaração dos benefícios distorce a percepção de risco. “Com o ritmo mensal de renúncias, é possível que a política de incentivos realmente ultrapasse o limite, o que demanda atenção imediata do governo para evitar desequilíbrios maiores”, comentou. Quando questionado sobre as possíveis medidas a serem tomadas, Lima ponderou que a renovação ou ampliação dos incentivos não é viável sem um estudo aprofundado. &#8220;É um momento delicado; a prorrogação do Perse precisa ser contrabalançada por uma análise rigorosa das finanças públicas.&#8221; O cenário fiscal já é desafiador, com o plano de isentar o IRPF de quem recebe até [&#8230;]</p>
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<p>O relatório recente da Receita Federal aponta para uma tensão iminente nas contas públicas, com a chance do Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Perse) ultrapassar o limite de renúncias fiscais de R$ 15 bilhões, chegando a R$ 17 bilhões. O benefício destinado ao setor de eventos está no centro das atenções, à medida que a diferença entre o uso e a declaração dos incentivos gera incertezas econômicas.</p>



<p>O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, destacou em audiência na Comissão Mista de Orçamento que o Perse poderia atingir seu teto em março. Esse panorama levanta dúvidas sobre a continuidade do programa, considerando que ainda serão conhecidos detalhes completos apenas em maio, quando termina o prazo de entrega dos benefícios.</p>



<p>O advogado Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explicou que a situação fiscal do Perse levanta discussões críticas. Segundo Lima, a defasagem entre o aproveitamento e a declaração dos benefícios distorce a percepção de risco. “Com o ritmo mensal de renúncias, é possível que a política de incentivos realmente ultrapasse o limite, o que demanda atenção imediata do governo para evitar desequilíbrios maiores”, comentou.</p>



<p>Quando questionado sobre as possíveis medidas a serem tomadas, Lima ponderou que a renovação ou ampliação dos incentivos não é viável sem um estudo aprofundado. &#8220;É um momento delicado; a prorrogação do Perse precisa ser contrabalançada por uma análise rigorosa das finanças públicas.&#8221;</p>



<p>O cenário fiscal já é desafiador, com o plano de isentar o IRPF de quem recebe até R$ 5 mil e a pressão para revisar a compensação para os mais ricos. Isso coloca mais pressão sobre a Receita Federal, que ainda não respondeu às questões sobre como irá lidar com o possível rompimento do limite de incentivos.</p>



<p>Henrique Lima conclui alertando que “a situação exige uma abordagem estratégica, pois manter essa política de incentivos sem ajustes pode comprometer ainda mais a estabilidade fiscal do país.” Enquanto a discussão avança, parlamentares ligados ao setor de eventos tentam viabilizar uma prorrogação do programa, gerando um embate com a Fazenda em prol da responsabilidade fiscal.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF Inclina-se a Manter Teto de Dedução de Educação no IR</title>
		<link>https://direitocapital.com.br/stf-inclina-se-a-manter-teto-de-deducao-de-educacao-no-ir/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2025 17:12:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um julgamento de grande relevância para o orçamento doméstico de milhares de brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinaliza maioria para manter o limite de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), atualmente fixado em R$ 3.561,50. Considerada essencial para evitar uma possível perda fiscal de R$ 115 bilhões, a decisão, entretanto, ainda não é definitiva, pois o julgamento segue em andamento. O relator do processo, ministro Luiz Fux, argumentou que a eliminação do limite não traria vantagens à população de menor renda, mas sim favoreceria o acesso de pessoas com maior poder aquisitivo a instituições privadas. Ainda assim, o desenrolar do julgamento mantém margem para incertezas. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, ressaltou a importância de revisar diretrizes fiscais que possam penalizar injustamente o contribuinte. Ao ser questionado sobre o reflexo para os pagadores de impostos, ele afirmou: &#8220;Uma atualização no teto poderia reduzir de forma significativa a carga tributária de muitas famílias, incentivando um acesso mais justo à educação de qualidade.&#8221; Além disso, Lima observou que &#8220;a decisão final do STF ainda está em aberto, e existe espaço relevante para que o debate avance no campo legislativo. O Congresso poderá, futuramente, analisar mudanças no limite, buscando um ponto de equilíbrio entre a arrecadação e os direitos do contribuinte.&#8221; Ele frisou que o teto atual restringe a possibilidade de os contribuintes deduzirem despesas essenciais com educação em sua declaração, o que evidencia a carência de políticas mais ajustadas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em um julgamento de grande relevância para o orçamento doméstico de milhares de brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinaliza maioria para manter o limite de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), atualmente fixado em R$ 3.561,50. Considerada essencial para evitar uma possível perda fiscal de R$ 115 bilhões, a decisão, entretanto, ainda não é definitiva, pois o julgamento segue em andamento.</p>



<p>O relator do processo, ministro Luiz Fux, argumentou que a eliminação do limite não traria vantagens à população de menor renda, mas sim favoreceria o acesso de pessoas com maior poder aquisitivo a instituições privadas. Ainda assim, o desenrolar do julgamento mantém margem para incertezas.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, ressaltou a importância de revisar diretrizes fiscais que possam penalizar injustamente o contribuinte. Ao ser questionado sobre o reflexo para os pagadores de impostos, ele afirmou: &#8220;Uma atualização no teto poderia reduzir de forma significativa a carga tributária de muitas famílias, incentivando um acesso mais justo à educação de qualidade.&#8221;</p>



<p>Além disso, Lima observou que &#8220;a decisão final do STF ainda está em aberto, e existe espaço relevante para que o debate avance no campo legislativo. O Congresso poderá, futuramente, analisar mudanças no limite, buscando um ponto de equilíbrio entre a arrecadação e os direitos do contribuinte.&#8221;</p>



<p>Ele frisou que o teto atual restringe a possibilidade de os contribuintes deduzirem despesas essenciais com educação em sua declaração, o que evidencia a carência de políticas mais ajustadas à realidade financeira das famílias brasileiras. Lima salientou também a importância de um diálogo constante entre os poderes Judiciário e Legislativo para promover reformas fiscais que realmente atendam ao interesse público.</p>



<p>Enquanto o julgamento no plenário virtual do STF continua, com votos ainda pendentes, a expectativa permanece alta entre os contribuintes e especialistas em direito tributário. Essa decisão não apenas afeta as normas fiscais vigentes, como também projeta reflexos para o futuro do planejamento econômico e educacional do país. O desfecho do julgamento trará repercussões expressivas, podendo influenciar futuras reformas que garantam uma distribuição mais justa entre a arrecadação e os benefícios ao cidadão.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Calendário Fiscal Julho 2023: Guia completo dos pagamentos obrigatórios</title>
		<link>https://direitocapital.com.br/calendario-fiscal-julho-2023-guia-completo-dos-pagamentos-obrigatorios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Milena Kawai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jul 2023 13:03:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Não listado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A chegada do mês de julho traz consigo uma série de obrigações fiscais para os contribuintes. O prazo final para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECD) , por exemplo, é no dia 31 de julho, uma segunda-feira, último dia útil do mês No entanto, além disso, existem inúmeras outras obrigações a serem cumpridas, quase diariamente. Para ajudar a se organizar, o Portal Contábeis apresenta as principais prestações de contas a serem feitas à Receita Federal do Brasil durante este mês. Acompanhe: Dia 5, quarta-feira Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente a fatos geradores do último decêndio do mês anterior; Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relacionado a fatos geradores do último decêndio do mês anterior. Dia 6, quinta-feira: Salário do mês de junho. Dia 7, sexta-feira: Envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e realização dos depósitos relativos à remuneração do mês anterior; Salário do empregador doméstico; Recolhimento das obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico; Encerramento da folha da competência pelo Microempreendedor Individual (MEI) ; Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico. Dia 10, segunda-feira: Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio; Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2023; Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a Juros de Empréstimos Externos; Comunicação ao [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A chegada do mês de julho traz consigo uma série de obrigações fiscais para os contribuintes. O prazo final para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECD) , por exemplo, é no dia 31 de julho, uma segunda-feira, último dia útil do mês No entanto, além disso, existem inúmeras outras obrigações a serem cumpridas, quase diariamente. Para ajudar a se organizar, o Portal Contábeis apresenta as principais prestações de contas a serem feitas à Receita Federal do Brasil durante este mês. Acompanhe: Dia 5, quarta-feira Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente a fatos geradores do último decêndio do mês anterior; Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relacionado a fatos geradores do último decêndio do mês anterior. Dia 6, quinta-feira: Salário do mês de junho. Dia 7, sexta-feira: Envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e realização dos depósitos relativos à remuneração do mês anterior; Salário do empregador doméstico; Recolhimento das obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico; Encerramento da folha da competência pelo Microempreendedor Individual (MEI) ; Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico. Dia 10, segunda-feira: Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio; Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2023; Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a Juros de Empréstimos Externos; Comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os óbitos ocorridos no mês de maio de 2023 pelo titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Dia 13, quinta-feira: Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao primeiro decêndio do mês; Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a fatos geradores do primeiro decêndio do mês. Dia 14, sexta-feira: Envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social no eSocial; Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições; Recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – Combustíveis e Cide – Remessas ao Exterior. Entrega da DCTFWeb e da EFD – Reinf. Dia 17, segunda-feira: Recolhimento das contribuições previdenciárias pelo contribuinte individual, pelo facultativo e pelo segurado especial. Dia 20, quinta-feira: Pagamento do DAS – Simples Nacional e do DAS MEI pelo Microempreendedor Individual; Recolhimento das contribuições previdenciárias pelas empresas, da contribuição descontada dos cooperados e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta; Recolhimento do INSS sobre a Nota Fiscal e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o auto faturamento; Recolhimento do PIS/Pasep, Cofins e IRPJ/CSLL Retidos na Fonte sobre a Receita Bruta. Pagamento do GPS – Guia da Previdência Social. Dia 25, terça-feira: Recolhimento do IOF referente ao segundo decêndio do mês; Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a fatos geradores do segundo decêndio do mês. Dia 31, segunda-feira: Entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – prazo final em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECF; Recolhimento da 3ª quota da DIRPF do exercício corrente, lembrando que sobre a quota deve ser aplicada atualização pela taxa SELIC – IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota); IRPJ e CSLL – Apuração trimestral; Entrega da Declaração de Criptoativos; Apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês anterior, por pessoas físicas ou jurídicas; Entrega da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior; Contribuição Sindical dos Empregados; Pagamento dos parcelamentos de débitos tributários referentes ao PAES, Paex, Paes PF, Paes ITR, Parcelamento – Simples Nacional, Parcelamento Simples Nacional 2009, Parcelamento Especial – SIMEI, Parcelamento Especial Simei Pert-SN, Parcelamento Especial – Simples Nacional, Parcelamento Especial – Simples Nacional (PERT-SN), Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009, Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura, Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º, Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42, Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT), Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, PERT; Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal -Refis: a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior; b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP); Recolhimento do IRPJ – Lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90; Recolhimento do IRPJ/Simples Nacional devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês anterior; IRPJ/CSLL – Estimativa Antecipação Mensal; Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês anterior – IRPF e IRPJ – Renda variável; Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior – IRPF – Carnê-Leão; Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a fatos geradores do segundo decêndio do mês – IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital; PIS/COFINS – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças. Por fim, é importante reforçar que cada empresa ou pessoa física pode ter obrigações fiscais específicas a depender da sua atividade e do regime tributário que está enquadrado. Portanto, esta lista é um guia geral e, para não perder prazos, consulte sempre um contador ou uma consultoria especializada em contabilidade. </p>



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<p>Publicado por JULIANA MORATTO</p>



<p>Fonte: Contábeis</p>
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