Transação Tributária: O que é?
A transação tributária é uma forma especial de planejamento e quitação de dívidas que o contribuinte tenha com o fisco. Atualmente, temos esse instituto bem desenvolvido no cenário federal e o início de sua inclusão nos estados e municípios.
É uma oportunidade interessante às empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa, pensando aqui no contexto federal, pela PGFN, uma vez que se permite ao contribuinte/devedor a apresentação de uma proposta negocial diretamente à Procuradoria.
Existe, portanto, desde que preenchidos os requisitos para tanto, a possibilidade de negociação da melhor forma de pagamento dos débitos com descontos em juros, multas e encargos legais.
Quais empresas podem buscar o caminho da Transação Tributária?
Todas aquelas empresas que têm débitos inscritos em dívida ativa pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), no campo federal, e que pretendem regularizar a sua situação, podem buscar o caminho da transação tributária.
Por outro lado, para propor um acordo personalizado ao fisco, o contribuinte precisa ter no mínimo 1 milhão de reais inscritos em dívida ativa pela PGFN e seus débitos devem ser classificados como de difícil recuperação (C) ou irrecuperáveis (D) pela administração pública.
Quais as dívidas podem ser incluídas na transação?
Aquelas dívidas de natureza tributária e de tributos previdenciários. O que não pode ser incluído são as multas de natureza penal, por expressa vedação da Lei nº 13.988/2020, na transação federal.
Até quanto pode haver desconto de multas, juros, principal e número máximo de parcelas?
Em primeiro lugar, é importante destacar que o valor principal (tributo devido) dos débitos não pode sofrer nenhum desconto, força expressa da Lei nº 13.988/2020, no contexto federal.
Tomando por base as dívidas federais inscritas pela PGFN, a Lei nº 13.988/2020 em conjunto com a Portaria PGFN nº 6757/2022, estabelecem que o patamar de descontos em juros, multas e encargos legais deve ser limitado a 65% ou 70% do valor global do débito.
As limitações dos descontos, se 65% ou 70%, dependerá do tipo de contribuinte que se utiliza do mecanismo. Por exemplo, se uma empresa grande for transacionar os seus débitos federais, então à ela o limite máximo será de 65%. Mas, se for uma empresa de pequeno porte, então o limite será de 70%.
A leitura da legislação pode confundir um pouco o patamar máximo de descontos, porém ficará claro com o seguinte exemplo.
Imaginemos a seguinte situação: Empresa grande com R$10 milhões inscritos em dívida ativa. Desse valor, R$6,5 milhões são compostos por juros, multas e encargos legais, de modo que o resto é o principal.
Nesse caso, tomando por base a interpretação da legislação, preenchidos os requisitos, essa empresa poderia ter a redução de 6,5 milhões do montante total devido, uma vez que são compostos por juros, multas e encargos legais.
Assim, ela passaria a “dever” somente R$3,5 milhões.
Agora, sobre as parcelas, é preciso o seguinte cuidado: aos débitos de natureza previdenciária, o limite máximo é de 60 parcelas. Mas, aos débitos tributários que não são previdenciários, esse limite pode ser de 120 parcelas ou até 145 parcelas.
Qual a diferença entre Transação Tributária e REFIS?
A principal diferença entre as duas modalidades de equalização de dívidas é que o REFIS, via de regra, é um benefício mais amplo e que não considera a situação financeira do ingressante.
A transação, por outro lado, é uma solução ao passivo daqueles devedores que preencham os requisitos de classificação e de valor do débito existente, levando em consideração a realidade financeira dos interessados.
O REFIS vai continuar existindo?
No âmbito federal, o movimento da administração pública tem se direcionado ao uso exclusivo da transação, quer através da publicação de editais ou o fomento à negociação individual.
Porém, quando verificamos o campo dos estados, é possível identificar alguns que ainda optaram pela ferramenta do REFIS, como é o caso do estado de Santa Catarina, por exemplo.
Outros, sob outro foco, tais como os estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, por exemplo, optaram por desenvolver a transação tributária em seus territórios, pelo debate e publicação de legislações base sobre o tema.
Portanto, a tendência é que o REFIS tenha seu uso diminuído nos próximos anos e a transação tributária receba cada vez mais espaço no contexto tributário brasileiro.
Quem quiser fazer Transação Tributária, o que precisa ser feito?
O contribuinte precisa verificar se preenche os requisitos para a individual (valor mínimo de débitos + classificação em “c” ou “d”) ou, se optar pela adesão, se preenche os requisitos do edital vigente.
Autor: Dr. André Morrone Proença.