O recente pedido de vista que suspendeu o julgamento sobre a tributação de imóveis vendidos por empresas do lucro presumido é mais um episódio no recorrente debate sobre a classificação fiscal apropriada nessas operações. O caso em análise envolve a venda de um imóvel anteriormente locado, levantando a dúvida se a receita auferida deve ser tratada como receita operacional ou como ganho de capital para fins de IRPJ e CSLL.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, lança luz sobre o tema: “A decisão impacta diretamente companhias do setor imobiliário, pois a categorização fiscal interfere no cálculo dos tributos incidentes. A controvérsia principal é se um imóvel, inicialmente adquirido como investimento e locado até sua venda, pode ser reclassificado como estoque”, afirma Lima.
Na ótica da Receita, a alienação deve ser considerada como ganho de capital, já que o bem foi continuamente alugado, enquadrando-se como ativo imobilizado. Porém, a defesa sustenta que um entendimento favorável ao contribuinte poderia abrir um precedente relevante, favorecendo a estratégia de manutenção de imóveis até que o mercado esteja mais propício para venda, sem acréscimos fiscais severos.
Indagado sobre o impacto dessa suspensão em outros processos, Lima ressalta: “Diversos empresários do ramo esperam um posicionamento claro do CARF. A ausência de definição atual provoca insegurança jurídica e pode influenciar na forma como as empresas do setor conduzem suas atividades. A decisão poderá repercutir no entendimento sobre a Solução de Consulta 7/2021, que já provocou discussões.”
O advogado reforça que, para as companhias imobiliárias, um posicionamento pró-contribuinte validaria práticas contábeis já utilizadas, sem o risco de sanções futuras. Lima finaliza: “Esse julgamento é um marco, e a expectativa é que ocorra ainda em maio, trazendo um direcionamento mais objetivo para contadores e advogados que enfrentam a complexidade tributária do setor imobiliário.”
Fique atento ao desfecho deste julgamento, que pode redefinir condutas contábeis e fiscais empresariais, e acompanhe as novidades em nosso blog para compreender melhor os desdobramentos e ajustes necessários nas estratégias corporativas futuras.