Em uma decisão emblemática, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a retirada do ISS e das próprias contribuições do PIS e Cofins-importação da base de cálculo para serviços contratados no exterior. A deliberação segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a jurisprudência contrária à inclusão de valores indevidos na apuração de tributos.
O caso envolveu a PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA, que contratava serviços do exterior sujeitos à incidência do PIS e da Cofins. A companhia sustentava que a base de cálculo não deveria englobar as próprias contribuições e o ISS, conforme dispõe a Lei 10.865/2004. O TRF3 acatou o argumento quanto à exclusão do ISS, decidindo que a base de cálculo deve se limitar ao valor aduaneiro, conforme decidido pelo STF no RE 559.937.
Em conversa com o advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, ele destacou que a decisão pode abrir caminho para outros contribuintes interessados em reduzir sua carga tributária. Quando questionado sobre os impactos financeiros para as empresas, Henrique explicou que “a decisão viabiliza a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos e diminui a carga fiscal futura ao retirar o ISS da base de cálculo.”
Sobre a possibilidade de novas ações judiciais, Henrique ressaltou que “essa decisão reforça a importância de alinhamento das bases de cálculo aos princípios constitucionais, criando uma oportunidade para que os contribuintes revisem seus procedimentos fiscais.”
Especialistas consideram que a deliberação do TRF3 não apenas está em consonância com a orientação do STF, mas também estimula as empresas a reavaliar suas estratégias tributárias, visando a exclusão de elementos não previstos constitucionalmente de suas obrigações fiscais. Os benefícios potenciais abrangem não apenas a recuperação de créditos tributários, mas também uma redução significativa da carga fiscal em operações futuras.
Com o avanço do movimento de adequação da legislação tributária às diretrizes constitucionais, a decisão do TRF3 representa um importante passo em direção à equidade fiscal e à segurança jurídica para os importadores de serviços, evidenciando a relevância de um sistema tributário equilibrado e coerente.