A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2198/2024, a qual entrará em vigor no dia 1º de julho de 2024, cujo objeto gravita em torno da regulamentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Trata-se de uma declaração virtual que deverá ser apresentada mensalmente ao referido órgão fiscalizador por aquelas empresas que usufruem dos benefícios listados no anexo único da IN, tais como os beneficiários do PERSE, RECAP, REIDI, Soja, Café, Carne, dentre outros.
Importante mencionar que a obrigação de transmissão da Dirbi não se estende a todas as empresas. A microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional que não contribuam com a CPRB, o microempreendedor individual e empresas e demais entidades em início de atividade.
Em adição, a declaração deve ser apresentada até o vigésimo dia do mês seguinte ao período de apuração. Caso ocorra atraso na transmissão dessa informação, estará a empresa sujeita à multa de 0,5% a 3% da receita bruta, limitada a 30% do benefício fiscal usufruído.
Em complemento, é preciso que o empresário se atente a um momento de entrega peculiar da normativa do fisco federal. Os meses de janeiro a maio de 2024 deverão ser informados na Dirbi de julho, mais precisamente no vigésimo dia deste mês.
Por fim, a obrigação de prestação de informações por parte das pessoas jurídicas que usufruem de determinados benefícios de ordem tributária compulsória e a sua não observância pode gerar sérios danos econômico-financeiros à operação empresarial.
Autor: Dr. André Morrone Proença