A partir de amanhã, consumidores em dez estados brasileiros enfrentarão um novo obstáculo ao adquirir produtos de sites estrangeiros: a alíquota do ICMS subirá de 17% para 20%. Essa modificação, resultado de um entendimento firmado em 2024 entre os secretários estaduais de Fazenda, afetará Minas Gerais, Acre, Amapá e sete estados do Nordeste, com exceção de Maranhão e Pernambuco. Outras unidades da federação, como Rio de Janeiro e Distrito Federal, só adotarão a mudança mediante decreto, e a cobrança será aplicada apenas no próximo ano, conforme o princípio da anterioridade anual.
O advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, manifestou preocupações sobre os efeitos desse acréscimo. “Esse reajuste no ICMS pode comprometer o orçamento das famílias, sobretudo aquelas que dependem de importações para acessar produtos mais econômicos ou específicos. É essencial que o debate considere o impacto financeiro sobre os cidadãos.”
Henrique observa que a medida pode levar os consumidores a reavaliar suas estratégias de compra, possivelmente optando por alternativas nacionais que envolvam menos encargos. Ele acredita que “os contribuintes precisarão ser mais seletivos em suas decisões de consumo, atentos não apenas aos valores, mas também aos eventuais tributos adicionais.”
Indagado sobre o que os contribuintes podem fazer diante dessa mudança, Henrique recomenda que “uma avaliação minuciosa das opções de compra e uma maior valorização de produtos locais podem atenuar os riscos de custos elevados. Também é vital se manter atualizado sobre eventuais recursos jurídicos e incentivos fiscais disponíveis.”
Embora o aumento do ICMS tenha como objetivo reforçar as receitas estaduais, destaca-se a importância de ajustar estratégias de consumo. Para os contribuintes, o essencial será equilibrar a necessidade de adquirir produtos internacionais com as novas condições tributárias, buscando sempre otimizar seu poder de compra diante dessas alterações regulatórias.