Publicada em 04 de junho de 2024, a Medida Provisória de nº 1.227/2024 trouxe diversas modificações que repercutiram mais uma vez no mundo tributário.
Dentre as novidades está a alteração na Lei nº 11.250/2005, especificamente a mudança na redação do artigo 1º e seu parágrafo 4º, em que agora se permite à União delegar ao Distrito Federal e aos municípios todo o processo administrativo tributário que envolva o ITR.
Na prática, isso significa que o Distrito Federal e os municípios poderão assumir a instrução e o julgamento dos processos administrativos que envolvam o imposto rural. Até a entrada em vigor da nova regulamentação, a União só podia delegar a fiscalização e o lançamento do ITR.
É preciso, portanto, que o contribuinte rural se mantenha alerta quanto aos ventos oscilantes da legislação tributária e aos reflexos disso em seu dia a dia.
Autor: André Morrone Proença