As grandes empresas que apuram sua contabilidade pelo lucro real são frequentemente alvo de ilegalidades cometidas pela Receita Federal por meio de suas normas que, sob a alegação de regulamentar algum ponto da lei, acabam por cometer abusos contra os contribuintes.
Exemplo disso é com relação ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
A Lei 6.321/76 que regulamenta a matéria é clara em prever que o dobro das despesas com o PAT poderá ser deduzido do “lucro tributável”, para fins de imposto de renda.
Apesar disso, por meio de normas infralegais, o Poder Executivo tenta alterar a fórmula de cálculo prevista na lei para aumentar sua arrecadação, estabelecendo que a dedução será sobre o imposto de renda devido.
Parece uma mudança inofensiva, mas na prática implica em considerável aumento da carga tributária para as grandes empresas que têm elevadas despesas com o PAT.
A jurisprudência é bastante favorável ao contribuinte nesses casos, sendo possível corrigir essa ilegalidade de modo a reduzir a carga tributária para frente e recuperar o que foi erroneamente pago nos últimos cinco anos, acrescido da taxa Selic.