Em 02/07/2024 foi publicada a Lei Complementar nº 208, no bojo da qual sancionaram-se três alterações legislativas que impactaram novamente o campo tributário nacional.
A primeira trata da inclusão do artigo 39-A na Lei nº 4.320/1964, especialmente as regras de cessão onerosa de direitos creditórios tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, por parte da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, às pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimentos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Em adição, a segunda modificação está na interrupção do prazo prescricional descrito no artigo 174, do Código Tributário Nacional, na hipótese de protesto judicial ou extrajudicial por parte da Fazenda.
Por fim, a administração tributária passa a deter a prerrogativa de solicitar e requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeitos passivos de crédito tributário aos entes privados ou públicos, franqueando-se, assim, um maior compartilhamento entre as bases de dados.
Autor: André Morrone Proença