O mecanismo do split payment nada mais é do que a separação automática da parcela referente ao tributo incidente na mercancia de determinado produto ou serviço. A divisão dos valores e a sua destinação será realizada diretamente na operação financeira.
Nesse contexto, o valor que sobrar após o destaque do tributo se destinará ao fornecedor do bem ou do serviço comercializado.
Essa ferramenta, embora guarde similaridades com o funcionamento da antiga CPMF, inova o ordenamento jurídico brasileiro.
Isso porque, prevê a ocorrência da extração do tributo automaticamente na finalização da transação financeira do bem ou do serviço, modificação essa que almeja simplificar o recolhimento de valores aos cofres públicos.
É diametralmente o oposto do que se tem atualmente. O adquirente de um produto, por exemplo, paga o preço do bem somado ao do tributo devido. Porém, cria-se o ônus ao fornecedor desse bem ou serviço de recolher corretamente aos cofres públicos a quantia equivalente ao tributo.
Portanto, denota-se que a ferramenta alterará sensivelmente a dinâmica do recolhimento tributário, o que acarretará no aumento da demanda por informações e atualizações sobre essa sistemática.
Autor: André Morrone Proença