O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na data de hoje, 13 de junho de 2024, o julgamento que definirá a constitucionalidade ou não da isenção fiscal concedida aos defensivos agrícolas.
A celeuma se arrasta a algum tempo no STF. A ação declaratória de inconstitucionalidade é o primeiro item da pauta de julgamento da sessão que ocorrerá na tarde desta quinta-feira.
Contudo, antes de adentrar nos quatro vértices da questão, é importante esclarecer que o posicionamento de cada Ministro pode ser alterado quando da realização da sessão pública de julgamento.
Isso porque, em momento anterior, o Ministro André Mendonça pediu destaque no processo, o que culminou com a ida da questão ao plenário físico da Corte Suprema. Esse movimento, ainda, permite aos Ministros que votaram a possibilidade de alteração em seus posicionamentos.
No entanto, caso tudo se mantenha igual, o desfecho sobre o assunto pode ser dividido em quatro vertentes.
A primeira, detentora de quatro votos até o momento, é a corrente voltada à manutenção da isenção fiscal aos defensivos agrícolas, eis que constitucionais.
Por outro lado, a segunda vertente, possuidora de apenas dois votos, entende que a isenção é inconstitucional.
Uma terceira via defende que o benefício deve ser reavaliado pelo Executivo federal e dos estados no prazo de 90 (noventa) dias.
Finalmente, um quarto fator é relevante de se apontar. Embora não venha de nenhum voto anterior dos Ministros da Corte Constitucional, pode sim afetar o andamento do julgamento do caso.
Trata-se, pois, do pedido de realização de audiência pública formulado pelo autor da ação. A apreciação desta manifestação se dará logo no início da sessão de julgamento e pode vir a adiar uma vez mais o desfecho da questão.
Dessa feita, a atenção do campo agrícola brasileiro estará voltada ao Supremo Tribunal Federal uma vez mais.
Autor: Dr. André Morrone Proença