Após anos de discussões que pareciam intermináveis, o Congresso Nacional aprovou e, por consequência, a Reforma Tributária foi promulgada, trazendo significativas alterações no Sistema Tributário Nacional.
O período de transição para as novas regras tributárias terá início no ano de 2026, e término previsto para 2033, com a implementação completa das novas regras, marcado pela extinção dos impostos atuais.
Utilizando-se de uma analogia, as mudanças propostas seriam os alicerces estruturais na construção de uma casa. Isto porque, as alterações ainda carecem de regulamentação específica.
As paredes desta casa ainda serão construídas, por meio da promulgação de leis complementares. Seu acabamento virá por meio de leis federais, estaduais e decretos.
A Reforma Tributária apresenta clara opção pela unificação da tributação sobre o consumo, principal mudança por ela trazida.
O que se regulamentou foi a substituição de 05 (cinco) tributos federais, estaduais e municipais pelo IVA. Esse, por sua vez, se subdivide entre a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços.
A CBS, cuja alíquota ainda não está definida, será a junção do IPI com as contribuições ao PIS e a COFINS, centralizando, portanto, os três tributos federais.
Por sua vez, o IBS substituirá o principal imposto estadual e o central tributo municipal, ICMS e ISS, respectivamente.
De outro lado, a reforma também previu a instituição do imposto seletivo, o qual terá função principalmente extrafiscal. Isso significa que esse tributo incidirá em determinados bens e serviços a serem reputados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, razão pela qual foi popularmente chamado de “imposto do pecado”.
Autores: Dr. André Morrone Proença e Dra. Anna Vitória Teixeira Küster.