O Governo Federal publicou, em dezembro de 2023, a Medida Provisória que revogou o PERSE instituído em 2021.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido como PERSE, foi desenvolvido para socorrer esse setor que sofreu com as medidas restritivas de circulação de pessoas durante a pandemia da COVID-19.
A redução para zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 05 (cinco) anos, foi o grande trunfo do programa. A princípio, esse benefício ao setor de eventos deveria se estender até o ano de 2027.
Ocorre que, a chegada da Medida Provisória nº 1.202/2023 determinou que os beneficiários do PERSE voltassem a recolher o PIS, a COFINS e a CSLL a partir de abril de 2024 e que o IRPJ seria restabelecido em janeiro de 2025.
A reoneração do empresariado outrora beneficiário do PERSE impactará diretamente a atividade empresarial desempenhada.
No entando, conforme anteriormente tangenciado, a revogação dos benefícios do PERSE é ilegal.
Isso porque, a isenção por prazo determinado concedida pela União na Lei nº 14.148/2021 de modo algum poderia ser tolhida através de MP, por força expressa do artigo 178, do Código Tributário Nacional (CTN).
Os requisitos descritos no artigo do CTN, quais sejam, a isenção concedida por prazo determinado e derivada de condição pontual, não pode vir a ser revogada e nem modificada por lei.
Nesse contexto, a redução da alíquota de tributos a zero é equiparada à isenção, entendimento sedimentado no Supremo Tribunal e também no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, os demais elementos legais também estão preenchidos.
O primeiro, por expressa disposição da lei do PERSE quando fixou que a alíquota zerada dos tributos mencionados perduraria por 05 (cinco) anos. O segundo está no entendimento de que o cumprimento de condições para usufruir dos benefícios do programa é uma espécie de onerosidade ao contribuinte, na esteira do REsp nº 1.845.082, do STJ e da Súmula nº 544, do STF.
Dessa feita, o movimento natural dos contribuintes lesados com a revogação é o de buscar amparo no Poder Judiciário. E a primeira decisão favorável ao empresariado, em sede liminar, foi concedida na Justiça Federal da capital paulista.
A tendência é que mais ações desaguem na Justiça Federal contra a revogação ilegal do PERSE.
Autor: Dr. André Morrone Proença