A Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde) é um título de crédito instituído por meio da publicação do Decreto nº 10.828/2021[1] para financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais. Por meio dela, os produtores rurais recebem incentivo para preservar o meio ambiente em troca de recursos financeiros.
Além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas.
Esta modalidade de título origina-se da CPR tradicional — o que muda são as atividades associadas a cada uma delas, pois nos termos do Decreto nº 10.820/2021, está autorizada a emissão de CPR Verde para “os produtos rurais obtidos por meio de atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em: Redução de emissões de gases de efeito estufa; Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; Redução do desmatamento e da degradação da vegetação nativa; Conservação da biodiversidade; Conservação de recursos hídricos e do solo; Outros benefícios ecossistêmicos”[2].
Objetivamente, pode-se definir a Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde) como um título de crédito destinado a financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais, permitindo a negociação de árvores em pé ou em crescimento, bem como o sequestro de carbono realizado por elas. É o que se chama “pagar pra manter a floresta em pé”.
A ideia é aliar empresas, indústrias e pessoas que tenham interesse na conservação do meio ambiente, além de produtores rurais que estejam dispostos a preservar florestas e aplicar medidas de proteção ambiental, pois a finalidade da CPR-Verde é incentivar a preservação ambiental dentro do agronegócio, além de trazer incentivo para o mercado de crédito de carbono no Brasil, pois traz mais uma possibilidade para o produtor rural antecipar recursos de serviços ambientais que serão lastreados no estoque de carbono da vegetação nativa, na absorção de crédito de carbono durante a produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos.
Diferentemente de outras modalidades de Cédula de Produto Rural (CPR), o produto em negociação neste contexto não será a produção agrícola, mas sim a floresta e o carbono sequestrado por ela.
Desse modo, tem-se que a principal diferença entre os dois tipos de CPRs é que, enquanto na CPR tradicional o produtor é responsável por entregar um produto agrícola ou pecuário (exemplo: soja, milho, feijão, etc.) ou pagar em moeda corrente o recurso antecipado, na CPR Verde o produtor rural se compromete a preservar o meio ambiente em sua propriedade e recebe em troca recursos financeiros.
Na prática, a princípio a CPR verde será formalizada entre entes privados principalmente para incentivar produtores rurais que tenham um projeto de conservação de mata nativa. Para realizar a negociação, o produtor rural que deseja preservar uma área da floresta em sua propriedade deverá encontrar uma empresa que tenha interesse em investir na preservação ambiental. Na sequência, produtor e empresa devem estabelecer os parâmetros do negócio, como: Preço; Área; Forma de conservação ou plantio; Mensuração dos serviços ambientais propostos.
A partir disso, o produtor poderá emitir a CPR Verde, espelhando as bases do pacto e registrando o título junto a agentes autorizados, sendo que a empresa adquirente, por sua vez, ficará responsável por pagar o produtor pela prestação de serviços, conforme as cláusulas previstas na cédula.
As formas de pagamento da CPR Verde podem prever parcelas conforme o avanço do projeto, como é o caso do financiamento de projetos não performados, nos quais a árvore vai crescer e capturar o carbono.
A emissão da CPR Verde precisa ser acompanhada por uma entidade certificadora, que fará a indicação e especificação dos produtos que lhe servem de lastro, bem como a quantidade de carbono que será objeto do título, pois é necessário mensurar e relatar todo o projeto na cédula que lastreia o crédito de carbono, visto a provar a real produção de carbono sequestrado e armazenado[3].
A princípio, uma das grandes vantagens da CPR Verde é a possibilidade de os produtores obterem rendimentos por meio de práticas sustentáveis. Outra vantagem do título é que ele não impede a negociação dos frutos das árvores. Dessa forma, o agricultor pode, por exemplo, emitir uma CPR Verde para o cacaueiro e outra CPR tradicional para o cacau.
Ademais, o produtor pode lucrar com preservação de áreas de florestas, mesmo em períodos de entressafras, visto que a CPR Verde calcula e identifica o sequestro de carbono realizado por propriedades rurais, criando mais uma commodity para o produtor.
Registre-se que, a preservação da fauna e flora nativas do Brasil, a redução das emissões de GEE (Gazes de Efeito Estufa) e a conservação da biodiversidade, recursos hídricos e do solo promovem benefícios não só para sociedade, mas também para todo o planeta.
Logo, a CPR Verde representa uma alternativa para produtores rurais, que além de terem uma renda extra, podem monetizar seus passivos ambientais como áreas de reserva legal e florestas nativas e ainda possibilita que empresas com interesse em ações ambientais adquiram a CPR Verde para conservar uma área junto ao produtor rural.
O título possibilita que empresas com interesse em ações ambientais adquiram a CPR Verde para conservar uma área junto ao produtor rural, sendo o contrato celebrado de forma rápida, inclusive com a utilização de assinatura eletrônica.
Como era esperado, a CPR Verde tem sido muito bem vista pelo mercado financeiro brasileiro, graças ao seu potencial de impactar muito favoravelmente o meio ambiente, pois oferece oportunidades de investimento para os mercados “ESG” (“Environmental, Social and Governance”), que visam extrair reflexos positivos das atividades econômicas em relação aos seus aspectos ambientais, climáticos, sociais e de governança corporativa.
O título é registrado na B3, dando segurança a investidores internacionais e fundos de investimentos, que podem adquirir a CPR Verde com a aposta de valorização de títulos de preservação de florestas, que hoje é a maior promessa do mercado como ativo para o cumprimento das metas de “Net-Zero[4]”.
Quando de sua criação em 2021, o Governo Federal estimava que o mercado potencial da CPR Verde poderia envolver até R$ 30 bilhões em operações em um período de quatro anos[5] e hoje, instituições financeiras que operam com esse tipo de título acreditam que em pouco tempo essa modalidade de título será responsável por um terço das emissões totais de CPRs no Brasil, fato que comprova sua ampla aceitação e utilização pelos steakholders, revertendo em diversos benefícios para o país[6].
Assim, conclui-se que a CPR Verde se trata de um título que trouxe um grande avanço nas políticas de pagamentos por serviços ambientais, bem como na aceitação da conservação de floresta como atividade agrícola, o que certamente resulta em ganhos não só para o produtor rural e entes envolvidos na sua negociação, mas também para o Brasil e próprio planeta, pois o objetivo final é a preservação do meio ambiente.
[1] BRASIL. Decreto nº 10.828/21 de 1º de outubro de 2021. Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.828-de-1-de-outubro-de-2021-349986833 Acesso em: 05 jul. 2023.
[2] Decreto nº 10.828/21, art. 2º.
[3] LOMBARDI, Antonio, Créditos de carbono e sustentabilidade: Introdução aos novos caminhos do capitalismo. São Paulo: Lazuli Editora: Companhia Editora Nacional, 2008, p. 98.
[4] Eliminação ou a compensação das emissões indiretas geradas por toda a cadeia produtiva, desde fornecedores até consumidores finais.
[5] Agência Brasil
[6] Banco Santander