A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante ao permitir que empresas mantenham créditos de IPI na aquisição de insumos tributados, mesmo quando o produto final é não tributado, imune ou submetido à alíquota zero. O tema ganha destaque por reforçar a lógica da não cumulatividade, princípio central no sistema fiscal brasileiro.
A discussão girou em torno do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que disciplina o aproveitamento de créditos de IPI, e do artigo 153 da Constituição Federal, que trata da imunidade fiscal em operações específicas. Enquanto os contribuintes sustentavam o direito ao crédito como forma de assegurar a não cumulatividade, a Fazenda Nacional defendia que, sem tributação na etapa final, não haveria respaldo legal para o crédito, configurando um benefício fiscal indevido.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, frisou que o reconhecimento do crédito representa uma aplicação adequada da norma, e não uma ampliação interpretativa. Ele destacou que a forma de tributação na saída — seja por isenção, alíquota zero ou imunidade — não interfere no direito ao crédito, desde que o insumo tenha sido tributado e utilizado no processo de industrialização.
A tese fixada foi a de que “o creditamento de IPI decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagens para industrialização abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imune”. Como julgada sob o rito dos recursos repetitivos, essa tese deve nortear decisões nas instâncias inferiores e no âmbito do Carf.
No caso específico da Vibra Energia, o acórdão reconheceu o direito à compensação dos créditos e à anulação de débitos lançados pela administração tributária. O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, considerou a decisão acertada, afirmando que ela preserva a desoneração dos combustíveis e evita uma tributação indireta que afrontaria os preceitos constitucionais.
A decisão impacta diretamente o setor industrial, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade. Também reforça a importância de disposições contratuais bem elaboradas sobre o tratamento dos insumos e créditos tributários, e pode incentivar futuras reformas que aprimorem a clareza da legislação fiscal.
Em síntese, essa jurisprudência não apenas consolida os direitos dos contribuintes, mas também evidencia a necessidade de um sistema tributário coerente e previsível, em consonância com os princípios constitucionais de justiça fiscal e legalidade.