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	<title>Estruturação de holding - Direito Capital</title>
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		<title>Reforma Tributária e as Holdings: O Que Muda para Empresários e Investidores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Feb 2025 14:10:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estruturação de holding]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O planejamento sucessório por meio de estratégias societárias é essencial para quem deseja preservar seu legado e garantir estabilidade financeira aos herdeiros. Com a reforma tributária instituída pela Lei Complementar 214/2025, o impacto sobre a organização patrimonial tornou-se ainda mais relevante. A mudança na arrecadação afeta diretamente o imposto sobre doações (ITCMD), que poderá ter alíquotas progressivas a variar de 2% a 8%. No Paraná, por exemplo, a alíquota atual de 4% pode ser reajustada em breve. Além disso, há rumores de que o teto de 8% pode passar para 16%, o que torna urgente a antecipação do gerenciamento sucessório. Outro ponto de atenção é a tributação sobre a locação de imóveis. Antes não incidente ao ISS, a atividade será submetida ao IBS, impactando holdings patrimoniais e empresas administradoras de bens próprios em geral. Para minimizar essa nova carga tributária, foi criado um regime transitório opcional com alíquota reduzida de 3,65% para contratos firmados até 16 de janeiro de 2025, uma alternativa estratégica para quem deseja previsibilidade nos custos fiscais. O regime transitório pode ser vantajoso para empresas no lucro presumido, que já recolhem PIS e COFINS sobre a receita de locação, e também para pessoas físicas, que passam a ser contribuintes do IBS e CBS. Para garantir esse benefício, os contratos devem ter sido formalizados com assinatura eletrônica ou reconhecimento de firma e registrados em cartório ou disponibilizados à Receita Federal até 31 de dezembro de 2025. É certo que a reforma traz consigo impactos relevantes no fluxo de [&#8230;]</p>
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<p>O planejamento sucessório por meio de estratégias societárias é essencial para quem deseja preservar seu legado e garantir estabilidade financeira aos herdeiros. Com a reforma tributária instituída pela Lei Complementar 214/2025, o impacto sobre a organização patrimonial tornou-se ainda mais relevante.</p>



<p>A mudança na arrecadação afeta diretamente o imposto sobre doações (ITCMD), que poderá ter alíquotas progressivas a variar de 2% a 8%. No Paraná, por exemplo, a alíquota atual de 4% pode ser reajustada em breve. Além disso, há rumores de que o teto de 8% pode passar para 16%, o que torna urgente a antecipação do gerenciamento sucessório.</p>



<p>Outro ponto de atenção é a tributação sobre a locação de imóveis. Antes não incidente ao ISS, a atividade será submetida ao IBS, impactando holdings patrimoniais e empresas administradoras de bens próprios em geral. Para minimizar essa nova carga tributária, foi criado um regime transitório opcional com alíquota reduzida de 3,65% para contratos firmados até 16 de janeiro de 2025, uma alternativa estratégica para quem deseja previsibilidade nos custos fiscais.</p>



<p>O regime transitório pode ser vantajoso para empresas no lucro presumido, que já recolhem PIS e COFINS sobre a receita de locação, e também para pessoas físicas, que passam a ser contribuintes do IBS e CBS. Para garantir esse benefício, os contratos devem ter sido formalizados com assinatura eletrônica ou reconhecimento de firma e registrados em cartório ou disponibilizados à Receita Federal até 31 de dezembro de 2025.</p>



<p>É certo que a reforma traz consigo impactos relevantes no fluxo de caixa das empresas de todas as atividades empresariais, com isso, a revisão de estruturas societárias torna-se essencial para evitar surpresas fiscais e manter a eficiência na administração patrimonial.</p>



<p>Outro aspecto relevante é a necessidade de estratégias avançadas de governança para garantir a continuidade dos negócios familiares. Instrumentos como Acordos de Sócios, Comitês Familiares e Conselhos de Administração podem ser fundamentais para garantir que o processo sucessório ocorra de maneira organizada e eficiente, minimizando riscos. Diante das mudanças iminentes, revisar a estrutura patrimonial, antecipar decisões estratégicas e adaptar contratos pode ser a melhor forma de evitar impactos indesejados. </p>



<p>A assessoria de um advogado especializado em conjunto com um contador gerencial é indispensável para garantir conformidade com a nova legislação e proteger o patrimônio de forma eficiente e segura. </p>



<p><strong>Autora:</strong><br><strong>Louzianny Moreira</strong>, advogada tributarista, contadora, sócia da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados (LPADV) e responsável pela Carteira Tributária do escritório.</p>



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