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	<title>Direito Aduaneiro - Direito Capital</title>
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		<title>Regime Aduaneiro do Drawback: Diferença entre isenção e suspensão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Mar 2024 17:47:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O drawback é uma figura própria do sistema aduaneiro que regula a suspensão ou isenção de tributos, principalmente o imposto de importação, sobre os insumos importados que são empregados no processo de produção de bens destinados à exportação.&#160; A sua inserção no sistema tributário brasileiro ocorreu com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 37/1966, diploma legal este que foi objeto de diversas atualizações e regulamentações, sendo a mais recente a promovida pela Lei nº 14.440/2022. Em adição, oportuno frisar que existem 03 (três) modalidades de drawback, sendo que as 02 (duas) primeiras administradas pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior) serão o foco desta breve notícia.&#160; Primeiramente, acerca da isenção, é importante sublinhar que o seu funcionamento pressupõe a exportação de um produto industrializado que utilizou ou consumiu insumos importados em seu processo de fabricação. Dessa forma, a empresa que exportou o produto industrializado terá a possibilidade de, após deferimento do requerimento direcionado à Secex, obter isenção de tributos na aquisição de novos insumos ao seu estoque. Logo, será assegurada a isenção do imposto de importação. Por outro lado, a categoria de suspensão nada mais é do que o sobrestamento da tributação na aquisição de mercadorias empregadas ou consumidas no processo de industrialização de um produto. Entretanto, o seu diferencial está no momento do gozo do benefício pela empresa. No caso da suspensão, a pessoa jurídica assume um compromisso prévio de exportação do bem que será produzido, respeitando os prazos e disposições da legislação. Em suma, a isenção e a [&#8230;]</p>
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<p></p>



<p>O <em>drawback</em> é uma figura própria do sistema aduaneiro que regula a suspensão ou isenção de tributos, principalmente o imposto de importação, sobre os insumos importados que são empregados no processo de produção de bens destinados à exportação.&nbsp;</p>



<p>A sua inserção no sistema tributário brasileiro ocorreu com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 37/1966, diploma legal este que foi objeto de diversas atualizações e regulamentações, sendo a mais recente a promovida pela Lei nº 14.440/2022.</p>



<p>Em adição, oportuno frisar que existem 03 (três) modalidades de <em>drawback</em>, sendo que as 02 (duas) primeiras administradas pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior) serão o foco desta breve notícia.&nbsp;</p>



<p>Primeiramente, acerca da isenção, é importante sublinhar que o seu funcionamento pressupõe a exportação de um produto industrializado que utilizou ou consumiu insumos importados em seu processo de fabricação.</p>



<p>Dessa forma, a empresa que exportou o produto industrializado terá a possibilidade de, após deferimento do requerimento direcionado à Secex, obter isenção de tributos na aquisição de novos insumos ao seu estoque. Logo, será assegurada a isenção do imposto de importação.</p>



<p>Por outro lado, a categoria de suspensão nada mais é do que o sobrestamento da tributação na aquisição de mercadorias empregadas ou consumidas no processo de industrialização de um produto.</p>



<p>Entretanto, o seu diferencial está no momento do gozo do benefício pela empresa. No caso da suspensão, a pessoa jurídica assume um compromisso prévio de exportação do bem que será produzido, respeitando os prazos e disposições da legislação.</p>



<p>Em suma, a isenção e a suspensão são espécies do regime aduaneiro do <em>drawback</em> que beneficiam empresas nacionais exportadoras de produtos.</p>



<p>A diferença entre os institutos está no momento de uso dos insumos e na expressa vinculação ou não da empresa em exportar o produto finalizado.</p>



<p>Desse modo, se a empresa almeja a reposição dos estoques de insumos de produtos exportados, então é possível se beneficiar da primeira opção de <em>drawback</em>.</p>



<p>Todavia, se a pessoa jurídica pretende exportar o seu bem, poderá assumir de plano o compromisso de exportação com a Secex e, então, usufruir da suspensão de tributação nos insumos utilizados no processo produtivo da mercadoria.</p>



<p>Gostou do conteúdo? Acompanhe a nossa página para atualizações sobre a temática aduaneira.<br>Autores: Dr. André Morrone Proença e Dr. Ulisses Castro Rosa. </p>
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